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Artigo 18 da Lei nº 10.483 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da União.

Art. 18 da Lei 10.483 /2002