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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 10.480 de 2 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único

Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 10.480 /2002