Artigo 19 da Lei nº 10.480 de 2 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se o art. 8º-A e o § 7º do art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 , acrescentados pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001 .