Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei nº 10.480 de 2 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
É criado o cargo de Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, DAS 101.5.
§ 1º
São transformados em cargos de Coordenador-Geral os cargos de Procurador Seccional da União das Procuradorias Seccionais desativadas.
§ 2º
São transformados em cargos de Subprocurador Regional da União os cargos de Procurador-Chefe das Procuradorias da União que vierem a ser desativadas em decorrência da aplicação do art. 3º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.