JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 10.480 de 2 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

(VETADO)

Art. 16 da Lei 10.480 /2002