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Artigo 1-d da Lei nº 10.480 de 2 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

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Art. 1-d

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Advocacia-Geral da União será responsável por prover a força de trabalho de pessoal técnico-administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)