Artigo 4º da Lei nº 10.479 de 28 de Junho de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O titular de cargo efetivo da Carreira de Diplomata das classes de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe, quando investido em cargo em comissão correspondente à sua classe, na forma da lei e dos regulamentos pertinentes, fará jus à GDAD atribuída em valor calculado com base em 50 (cinqüenta) pontos percentuais, incidentes sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 4º
O titular de cargo efetivo da Carreira de Diplomata das Classes de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe quando investido em cargo em comissão correspondente a sua Classe, na forma da lei e dos regulamentos pertinentes, fará jus à GDAD calculada no seu percentual máximo. (Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Medida provisória nº 302, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO Carreira de Diplomata
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Ministro de Primeira Classe
Ministro de Primeira Classe
4.647,37
Ministro de Segunda Classe
Ministro de Segunda Classe
4.511,58
Conselheiro
Conselheiro com CAE
4.252,59
Conselheiro
4.089,03
Primeiro Secretário
Primeiro Secretário
3.854,30
Segundo Secretário
Segundo Secretário com CAD
3.633,05
Segundo Secretário
3.527,23
Terceiro Secretário
Terceiro Secretário com PROFA
3.424,49
Terceiro Secretário
3.221,90
CAE – Curso de Altos Estudos
CAD – Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas
PROFA – Programa de Formação e Aperfeiçoamento
ANEXO II
(Vide Medida provisória nº 302, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO Carreira de Oficial de Chancelaria
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Oficial de Chancelaria
ESPECIAL
V
2.482,96
IV
2.397,33
III
2.328,59
II
2.314,04
I
2.286,10
A
VII
2.170,96
VI
2.147,27
V
2.124,27
IV
2.101,97
III
2.080,29
II
2.059,29
I
2.038,85
INICIAL
VIII
1.971,10
VII
1.953,21
VI
1.935,88
V
1.919,05
IV
1.902,68
III
1.813,11
II
1.799,78
I
1.786,83
ANEXO III
(Vide Medida provisória nº 302, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO Carreira de Assistente de Chancelaria
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Assistente de
Chancelaria
ESPECIAL
V
890,82
IV
831,34
III
800,82
II
771,53
I
766,74
A
VII
677,02
VI
652,97
V
629,90
IV
607,93
III
586,78
II
566,62
I
547,28
INICIAL
VIII
498,06
VII
481,59
VI
465,86
V
450,79
IV
436,32
III
377,61
II
366,17
I
355,22
ANEXO I
(Redação dada pela lei nº 11.356, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DIPLOMATA
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
Ministro de Primeira Classe
Ministro de Primeira Classe
5.632,61
5.857,91
6.092,23
6.335,92
Ministro de Segunda Classe
Ministro de Segunda Classe
5.468,04
5.686,76
5.914,23
6.150,80
Conselheiro
Conselheiro com CAE (1)
5.154,14
5.360,31
5.574,72
5.797,71
Conselheiro
4.955,90
5.154,14
5.360,30
5.574,71
Primeiro Secretário
Primeiro Secretário
4.671,41
4.858,27
5.052,60
5.254,70
Segundo Secretário
Segundo Secretário com CAD (2)
4.403,26
4.579,39
4.762,57
4.953,07
Segundo Secretário
4.275,00
4.446,00
4.623,84
4.808,79
Terceiro Secretário
Terceiro Secretário com PROFA (3)
4.150,48
4.316,50
4.489,16
4.668,73
Terceiro Secretário
3.904,94
4.061,14
4.223,58
4.392,53
(1) CAE – Curso de Altos Estudos
(2) CAD – Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas
(3) PROFA – Programa de Formação e Aperfeiçoamento
ANEXO II
(Redação dada pela lei nº 11.356, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA
EM R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
Oficial de Chancelaria
ESPECIAL
V
2.883,96
2.999,32
3.119,29
3.244,06
IV
2.784,50
2.895,88
3.011,72
3.132,18
III
2.704,66
2.812,85
2.925,36
3.042,37
II
2.687,76
2.795,27
2.907,08
3.023,36
I
2.655,30
2.761,51
2.871,97
2.986,85
A
VII
2.521,57
2.622,43
2.727,33
2.836,42
VI
2.494,05
2.593,81
2.697,56
2.805,47
V
2.467,34
2.566,03
2.668,67
2.775,42
IV
2.441,44
2.539,10
2.640,66
2.746,29
III
2.416,25
2.512,90
2.613,42
2.717,95
II
2.391,86
2.487,53
2.587,04
2.690,52
I
2.368,13
2.462,86
2.561,37
2.663,82
INICIAL
VIII
2.289,43
2.381,01
2.476,25
2.575,30
VII
2.268,65
2.359,40
2.453,77
2.551,92
VI
2.248,53
2.338,47
2.432,01
2.529,29
V
2.228,98
2.318,14
2.410,86
2.507,30
IV
2.209,97
2.298,37
2.390,30
2.485,92
III
2.105,93
2.190,17
2.277,77
2.368,88
II
2.090,45
2.174,07
2.261,03
2.351,47
I
2.075,41
2.158,43
2.244,76
2.334,55
ANEXO III
(Redação dada pela lei nº 11.356, de 2006)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
EM R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
Assistente de Chancelaria
ESPECIAL
V
1.169,65
1.216,44
1.265,09
1.315,70
IV
1.091,55
1.135,21
1.180,62
1.227,85
III
1.051,48
1.093,54
1.137,28
1.182,77
II
1.013,03
1.053,55
1.095,69
1.139,52
I
1.006,73
1.047,00
1.088,88
1.132,43
A
VII
888,93
924,49
961,47
999,93
VI
857,35
891,64
927,31
964,40
V
827,06
860,14
894,55
930,33
IV
798,21
830,14
863,34
897,88
III
770,45
801,27
833,32
866,65
II
743,98
773,74
804,69
836,88
I
718,58
747,32
777,22
808,30
INICIAL
VIII
653,95
680,11
707,31
735,60
VII
632,33
657,62
683,93
711,29
VI
611,68
636,15
661,59
688,06
V
591,89
615,57
640,19
665,80
IV
572,88
595,80
619,63
644,41
III
495,81
515,64
536,27
557,72
II
480,78
500,01
520,01
540,81
I
466,4
485,06
504,46
524,64