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Artigo 14 da Lei nº 10.479 de 28 de Junho de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se os arts. 28 e 29 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , e os arts. 12 , 13 , 14 , 17 e 18 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998.

Art. 14 da Lei 10.479 /2002