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Artigo 8º da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002

Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.

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Art. 8º

Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.