Artigo 8º da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002
Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.