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Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002

Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão provenientes de:

I

dotação consignada no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

operações de créditos e juros bancários;

V

receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.

Art. 5º, III da Lei 10.473 /2002