Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002
Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão provenientes de:
I
dotação consignada no orçamento da União;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV
operações de créditos e juros bancários;
V
receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.