Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002
Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco bens imóveis localizados no Município de Petrolina, integrantes do patrimônio da União, da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)