Artigo 2º da Lei nº 10.473 de 27 de Junho de 2002
Institui a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.