Artigo 3º da Lei nº 10.467 de 11 de Junho de 2002
Acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dispositivo à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que "dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 1º (...) VIII - praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). (...)" (NR)