Artigo 29 da Lei nº 1.046 de 2 de Janeiro de 1950
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
Acessar conteúdo completoA presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.