JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 1.046 de 2 de Janeiro de 1950

Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Art. 16 da Lei 1.046 /1950