Lei nº 10.459 de 15 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º
O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º
Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado EFRAIM MORAIS Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002