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Lei nº 10.459 de 15 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado EFRAIM MORAIS Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002