Artigo 5º da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 21 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 21 (...) Parágrafo único. No caso de obras cinematográficas e videofonográficas publicitárias, a marca indelével e irremovível de que trata o caput e nas finalidades ali previstas deverá constar na claquete de identificação." (NR)