Artigo 4º da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso III do art. 2º da Medida Provisória nº 2.228-1 , de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - programação e distribuição de obras audiovisuais de qualquer origem nos meios eletrônicos de comunicação de massa sob obrigatória e exclusiva responsabilidade, inclusive editorial, de empresas brasileiras, qualificadas na forma do § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada por esta Lei. (...)" (NR)