Artigo 20 da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os demais artigos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 9.323, de 5 de dezembro de 1996 , e as demais tabelas de valores da CONDECINE constantes de seu Anexo I permanecem inalterados.