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Artigo 17 da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002

Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 17

O art. 60 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 60 (...) § 4º Os veículos de comunicação que veicularem cópia ou original de obra cinematográfica ou obra videofonográfica publicitária, sem que conste na claquete de identificação o número do respectivo registro do título, pagarão multa correspondente a 3 (três) vezes o valor do contrato ou da veiculação." (NR)