Artigo 15 da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A alínea a do inciso II do art. 40 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40(...) II - (...) a) obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias; (...) III - (revogado)." (NR)