Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 10.454 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Fica remida a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 :[]
I
nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2002, que tenha como fato gerador a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas; e
II
nos meses de janeiro e fevereiro de 2002, que incida sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Anexo
Texto
ANEXO I
Art. 33, inciso I:
d)
MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA QUANDO SE TRATAR DE PROGRAMAÇÃO NACIONAL DE QUE TRATA O INCISO XV DO ART 1º (exceto obra publicitária)
- obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos
R$ 200,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos
R$ 500,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos
R$ 2.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio)
R$ 450,00
Art. 33, inciso II:
a)
OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA FILMADA NO EXTERIOR PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado
R$ 28.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens
R$ 20.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando incluída em programação nacional
R$ 6.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte
R$ 3.500,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de salas de exibição
R$ 3.500,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior para outros segmentos de mercado
R$ 500,00
b)
OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado
R$ 84.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens
R$ 70.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando incluída em programação nacional
R$ 10.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte
R$ 6.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de salas de exibição
R$ 6.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para outros segmentos de mercado
R$ 1.000,00
c)
OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA ADAPTADA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado
R$ 50.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens
R$ 45.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando incluída em programação nacional
R$ 8.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte
R$ 5.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada para o mercado de salas de exibição
R$ 5.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada para outros segmentos de mercado
R$ 800,00
d)
OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado
R$ 1.500,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens
R$ 1.000,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando incluída em programação nacional
R$ 500,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte
R$ 300,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de salas de exibição
R$ 300,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira para outros segmentos de mercado
R$ 100,00