Artigo 9º da Lei nº 10.453 de 13 de Maio de 2002
Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001 .