Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 10.453 de 13 de Maio de 2002

Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ato do Poder Executivo definirá o valor mensal do benefício por família e a periodicidade de sua concessão.