Artigo 7º da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito do disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 , o percentual de incidência é o constante da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 .