Artigo 3º da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 24 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 24 (...) § 3º Para os fins do disposto neste artigo, considerar-se-á separadamente a tributação do trabalho e do capital, bem como as dependências do país de residência ou domicílio." (NR)