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Artigo 13 da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 13

O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º a 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.827, de 2008)

Art. 13 da Lei 10.451 /2002