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Artigo 12 da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 12

Os benefícios fiscais previstos nos arts. 8º a 11 desta Lei aplicam-se a importações e aquisições no mercado interno cujos fatos geradores ocorram até 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.116, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.827, de 2008)

Art. 12 da Lei 10.451 /2002