Artigo 12 da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os benefícios fiscais previstos nos arts. 8º a 11 desta Lei aplicam-se a importações e aquisições no mercado interno cujos fatos geradores ocorram até 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.116, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.827, de 2008)