Lei nº 10.450 de 10 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2002