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Lei nº 10.450 de 10 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2002

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