Artigo 9º da Lei nº 1.045 de 3 de Janeiro de 1950
Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.