Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 1.045 de 3 de Janeiro de 1950

Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As comissões só poderão funcionar com a totalidade de seus membros e de preferência com a presença dos médicos assistentes dos candidatos à alta ou à transferência para dispensário.