Artigo 4º da Lei nº 10.444 de 7 de Maio de 2002
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 744 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a integrar o Capítulo III do Título III do Livro II , vigorando seu caput com a seguinte redação: " Art. 744 . Na execução para entrega de coisa (art. 621) é lícito ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias. (...)NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.