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Artigo 3º da Lei nº 10.444 de 7 de Maio de 2002

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 3º

A Seção III do Capítulo V do Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a denominar-se "Da Audiência Preliminar".

Art. 3º da Lei 10.444 /2002