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Artigo 3º da Lei nº 10.443 de 6 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.443 /2002