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Artigo 1º da Lei nº 10.443 de 6 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.443 /2002