Artigo 1º da Lei nº 10.442 de 6 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 223.590.266,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor R$ 223.590.266,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.