Artigo 3º da Lei nº 10.441 de 6 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.