Artigo 2º da Lei nº 10.441 de 6 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência.