Artigo 1º da Lei nº 10.441 de 6 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.