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Artigo 1º da Lei nº 10.441 de 6 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.441 /2002