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    3. Lei 10.440 de 2 de Maio de 2002

    Coração para favoritarLei 10.440 de 2 de Maio de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.2002