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Lei nº 10.440 de 2 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.2002

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