Artigo 4º da Lei nº 10.437 de 25 de Abril de 2002
Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a União autorizada a dispensar o tratamento estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Lei às operações contratadas com recursos do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - Prodecer, etapas II e III.