Artigo 13 da Lei nº 10.437 de 25 de Abril de 2002
Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 9, de 31 de outubro de 2001 .