Artigo 10º da Lei nº 10.437 de 25 de Abril de 2002
Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica estabelecido o prazo de até 29 de junho de 2002 para formalização das repactuações de que tratam os arts. 1º, 2º e 9º desta Lei.