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Artigo 5º da Lei nº 10.431 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

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Art. 5º

O disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001 , aplica-se às entidades abertas de previdência complementar, na hipótese de migração ou transferência de planos oriundos de entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 5º da Lei 10.431 /2002