Artigo 5º da Lei nº 10.431 de 24 de Abril de 2002
Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001 , aplica-se às entidades abertas de previdência complementar, na hipótese de migração ou transferência de planos oriundos de entidades fechadas de previdência complementar.