Lei nº 10.427 de 24 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de 2001 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002