Artigo 5º da Lei nº 10.426 de 24 de Abril de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.