Artigo 5º da Lei nº 10.421 de 15 de Abril de 2002
Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As obrigações decorrentes desta Lei não se aplicam a fatos anteriores à sua publicação.