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Artigo 5º da Lei nº 10.421 de 15 de Abril de 2002

Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 5º

As obrigações decorrentes desta Lei não se aplicam a fatos anteriores à sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.421 /2002