Artigo 2º da Lei nº 10.418 de 9 de Abril de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.