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Artigo 2º da Lei nº 10.418 de 9 de Abril de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.418 /2002