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Artigo 1º da Lei nº 10.418 de 9 de Abril de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.