Lei nº 10.415 de 21 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.2002