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Lei nº 10.415 de 21 de Março de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único

A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.2002